terça-feira, 12 de junho de 2012

Guarda Civil Municipal de Taiuva localiza Medicamentos Vencidos Abandonado em Via Publica.





Na data de ontem dia 11 a GCM de Taiuva recebeu uma ligação anonima, onde segundo denunciante havia uma caixa de medicamento abandonado na via publica, a Guarnição composta pelo comandante Alexandre e o Guarda João se deslocaram até o local onde foi constatado que se tratava de uma caixa contendo 112 frasco do medicamento Paracetamol vencido desde a data do dia 19/02/2009.
Todo o material foi recolhido e entregue a Delegacia de Policia Civil onde foi feito o B.O-PC. de numero 158/2012 e também foi acionado a Vigilância Sanitária para tentar fazer a localização do individuo que abandonou o referido material.

Guarda Civil Municipal de Taiuva Auxilia em Acidente de Trânsito.




No ultimo domingo dia 10 a Guarda Civil Municipal de Taiuva, prestou auxilio em um grave acidente de Trânsito ocorrido na estrada que liga as cidades Taiuva á Taiaçu, onde segundo consta um veiculo teria  perdido a direção e veio a capotar, os ocupantes foram socorridos, mas infelizmente uma jovem veio a falecer no local.

segunda-feira, 11 de junho de 2012

Guarda Civil Municipal de Taiuva Apoia a Festa em Louvor a Santo Antonio.


A Guarda Civil Municipal de Taiuva está apoiando a festa em Louvor a Santo Antonio que está sendo realizada do dia 31 de maio a 17 de Junho 2012, com a realização de Quermesse com vários Shows.

Lei nº 12.664 - Dispõe Sobre a Venda De Uniformes dos Órgãos de Segurança Publica.


Lei nº 12.664, de 5 de junho de 2012


Dispõe sobre a venda de uniformes das Forças Armadas, dos órgãos de segurança pública, das guardas municipais e das empresas de segurança privada.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A comercialização de uniformes, distintivos e insígnias utilizados pelas Forças Armadas, pelos órgãos de segurança pública federais e estaduais, inclusive corporações de bombeiros militares, e pelas guardas municipais far-se-á exclusivamente em postos e estabelecimentos credenciados pelo respectivo órgão.
§ 1o (VETADO).
§ 2o É vedada a utilização pelas empresas de segurança privada de distintivos, insígnias e emblemas que possam ser confundidos com os das instituições e órgãos relacionados no caput deste artigo.
Art. 2o O adquirente, além do documento de identificação funcional, apresentará autorização da instituição ou órgão em que exerce sua atividade.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de junho de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEF
José Eduardo Cardozo
Celso Luiz Nunes Amorim